Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.009.584

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base nos seguintes fundamentos: i) ausência de ofensa aos dispositivos do CPC referentes aos embargos declaratórios e à fundamentação das decisões judiciais; ii) ausência de prequestionamento dos arts. 205 e 206, § 3º, V do CC; iii) incidência da Súmula 283/STF; iv) incidência da Súmula 7/STJ; v) prejudicialidade do dissídio jurisprudencial alegado (Súmula 7/STJ) e falta de identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão. 3. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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