Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.009.540

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade por ausência de prequestionamento, com aplicação da Súmula n. 282 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou procedente a primeira fase da ação de exigir contas. 3. A Corte de origem deu parcial provimento para afastar, no momento, a condenação em honorários sucumbenciais, mantendo a obrigação de prestar contas e rejeitando a litispendência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a obrigação de prestar contas é dos administradores pessoas naturais e não da sócia pessoa jurídica, e se há ilegitimidade passiva da recorrente para a ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 282 do STF, por ausência de prequestionamento das teses fundadas nos arts. 997, 1.020 e 1.053 do Código Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 282 do STF quando as teses do recurso Tese de julgamento especial, fundadas nos arts. 997, 1.020 e 1.053 do Código Civil, não foram objeto de debate pela Corte de origem.” CC, arts. 997, 1.020, 1.053; CPC, § 11. Dispositivos relevantes citados: art. 85, STF, Súmula n. 282. Jurisprudência relevante citada:

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