Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.009.534
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA NÃO DEMONSTRADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor não se opera de forma automática, exigindo a presença da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor, bem como a demonstração mínima do fato constitutivo do direito, não bastando a mera existência de relação de consumo.
2. O Tribunal de origem consignou que o pedido de inversão do ônus da prova foi formulado de modo genérico, sem indicação do ponto controvertido e da prova a ser produzida, afastando a verossimilhança das alegações e não reconhecendo hipossuficiência técnica do consumidor, de modo que a revisão dessa conclusão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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