Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.009.534

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA NÃO DEMONSTRADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor não se opera de forma automática, exigindo a presença da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor, bem como a demonstração mínima do fato constitutivo do direito, não bastando a mera existência de relação de consumo. 2. O Tribunal de origem consignou que o pedido de inversão do ônus da prova foi formulado de modo genérico, sem indicação do ponto controvertido e da prova a ser produzida, afastando a verossimilhança das alegações e não reconhecendo hipossuficiência técnica do consumidor, de modo que a revisão dessa conclusão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

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