Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.009.498
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA POR AVARIAS EM BEM LOCADO E PARCELAS EM ATRASO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E ÔNUS DA PROVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação do do CPC, por deficiência de art. 1.022 fundamentação quanto ao II, do CPC e por incidência da Súmula n. 7 do art. 373, STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação monitória para recebimento de crédito por avarias apuradas na devolução de carreta locada e por parcelas de locação não pagas.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau rejeitou os embargos monitórios, constituiu título executivo judicial, fixou correção monetária desde os vencimentos, juros de mora de 1% ao mês desde a citação e honorários de 10%. 4. A Corte de origem manteve a sentença, negou provimento à apelação e elevou os honorários para 12%; os embargos de declaração foram rejeitados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do do art. 1.022 CPC por suposta omissão do acórdão quanto à especificação das avarias indicadas no checklist final; e (ii) saber se o acórdão contrariou o II, do CPC ao art. 373, concluir que a parte não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 284 do STF quanto à alegação de violação do do art. 1.022 CPC, por ter sido formulada de modo genérico e sem indicação de qual inciso do dispositivo fora violado.
7. Incidem, por analogia, as Súmulas n. 283 e 284 do STF, quanto ao II, art. 373, do CPC, ante a subsistência de fundamentos autônomos não impugnados e deficiência de fundamentação.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 284 do STF quanto à alegação genérica de violação do do CPC. 2.
3. Incidem, por analogia, as Súmulas n. 283 e art. 1.022 284 do STF, sobre o ônus do II do CPC, diante de fundamento autônomo art. 373, inatacado e deficiência de fundamentação”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 373, II e 85, §
11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 283 e 284; STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no , relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira AREsp n. 2.444.719/RS Turma, julgado em STJ, , relatora Ministra 26/2/2024; AREsp n. 2.555.945/GO Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em STJ, AgInt nos EDcl no 27/10/2025; , relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, REsp n. 1.861.453/RS julgado em STJ, AgInt no , relator Ministro 14/3/2022; REsp n. 2.138.354/RJ Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em STJ, AgInt no 18/8/2025; , relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, AREsp n. 2.713.514/SP julgado em 23/6/2025.
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