Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.009.481
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 284 DO STF. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em razão da conformidade do acórdão recorrido com as teses firmadas no Incidente de Assunção de Competência n.º 1 (REsp n.º 1.604.412/SC), bem como pela aplicação dos arts. 927, III, e 947, § 3º, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 2. Questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a aplicação das teses firmadas no IAC n.º 1 (REsp n.º 1.604.412/SC), a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, e a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. Agravo em recurso especial não foi conhecido devido à ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, em violação ao princípio da dialeticidade. 4. Análise das razões recursais indicou que a parte agravante não demonstrou, de forma objetiva e convincente, a contrariedade ou negativa de vigência aos dispositivos legais apontados, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 5. Pretensão de reexame de fatos e provas é incompatível com o recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. 6. Acórdão recorrido está em conformidade com as teses firmadas no IAC n.º 1 (REsp n.º 1.604.412/SC), atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. 7. Pa rte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que demonstrassem divergência jurisprudencial, nem realizou o necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido.
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