Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.009.364

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Ementa

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE MENSALIDADE ESCOLAR EM CURSO DE MEDICINA. PROVA DA PROPORCIONALIDADE DOS CUSTOS. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DEFESA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A introdução de argumento novo, que não foi ventilado no recurso especial, configura inovação recursal, cuja análise é incabível no âmbito do agravo interno, em razão da preclusão consumativa (AgInt no REsp n. 2.086.459/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 9/12/2025.) 2. A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias sobre a insuficiência das planilhas de custos apresentadas e sobre a necessidade de perícia judicial para comprovar a proporcionalidade de reajuste de mensalidade escolar encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar reexame de matéria fático-probatória. Agravo interno improvido.

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