Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.009.312
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/15.
1. Ação declaratória de nulidade. 2. É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 1.070 do CPC/15.
3. Considerando que o agravo interno foi interposto sob a égide do CPC/15, não há como ser afastada a intempestividade.
5. Agravo interno não provido.
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