Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.009.261

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DENEGATÓRIO. RECURSO CABÍVEL. RECURSO ORDINÁRIO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer de recurso especial manejado contra acórdão que denegou a ordem em mandado de segurança de competência originária de Tribunal de Justiça. 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e o cabimento do recurso especial, pugnando pela reforma da decisão agravada; a parte agravada, embora intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, não se manifestou. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso especial contra acórdão que denega a ordem em mandado de segurança de competência originária de Tribunal de Justiça, à luz do art. 105, II, "b", da Constituição Federal e da fungibilidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo interno é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 5. O art. 105, II, "b", da Constituição Federal prevê expressamente o recurso ordinário como via cabível contra acórdão que denega mandado de segurança julgado em única instância por Tribunal de Justiça, de modo que a interposição de recurso especial configura erro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.

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