Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.009.136
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso.
II. Razões de decidir
2. A Corte local concluiu que as omissões na Circular de Oferta de Franquia (COF) não se mostraram suficientes para demonstrar o insucesso no empreendimento franqueado. A revisão de tal entendimento demandaria o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
III. Dispositivo e tese
3. Agravo interno desprovido.
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