Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.009.129

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. INGRESSO DO MUNICÍPIO COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL EM AÇÃO EM QUE SE DISCUTE A RETIFICAÇÃO DE DADOS. ART. 124 DO CPC. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Na origem, demanda proposta por Município contra contribuinte, com o objetivo de retificação de dados constantes de DECLAN-IPM, no ano-base 2021, para fins de apuração do valor adicionado e, por consequência, do índice de participação municipal na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). 2. Nos termos do art. 124 do CPC, a assistência litisconsorcial pressupõe interesse jurídico direto do terceiro na relação jurídica discutida em juízo, não se confundindo com mero interesse econômico decorrente dos possíveis efeitos reflexos da decisão. 3. Na hipótese, o acórdão recorrido consignou que a controvérsia está circunscrita à obrigação de o contribuinte retificar informações declaradas, sendo apenas indireta a repercussão do resultado da demanda na esfera jurídica dos demais municípios participantes da repartição da receita tributária. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, em ações que discutem repasse de ICMS ou critérios de apuração de quota-parte municipal, não há necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário entre todos os municípios potencialmente afetados. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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