Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.009.019
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM PERTENCENTE, EM PARTE, A TERCEIRO. ALIENAÇÃO DA INTEGRALIDADE DO IMÓVEL EM RAZÃO DE SUA INDIVISIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO A AMPARAR A TESE RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM BASE EM PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Deve a parte recorrente fundamentar de que maneira entende violados os dispositivos que amparam sua tese, sob pena de deficiência na fundamentação. Súmula n. 284 do STF.
2. O v. acórdão assentou seu entendimento com esteio em premissas fáticas, sendo vedada sua análise na via estreita do recurso especial. Súmula n. 7 do STJ.
3. Dissídio jurisprudencial prejudicado, ante o não conhecimento do mesmo pleito pela alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
4. Agravo interno desprovido.
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