Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.008.989
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO DO CPC. ART. 489 INOCORRÊNCIA.REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de execução.
2. Ausentes os vícios do do CPC, rejeitam-se os embargos de art. 1.022 declaração.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do do CPC. art. 489
4. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível, por força da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
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