Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.008.910
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO DE EMBARGOS QUE ENFRENTA A TESE E REDIMENSIONA A SUCUMBÊNCIA NO DISPOSITIVO. SÚMULA 7/STJ. EFEITOS DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL E CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. 1. O acórdão dos embargos de declaração enfrentou a tese, relacionando perda de objeto e afastamento da multa e consignando o redimensionamento da sucumbência no dispositivo. 2. A pretensão de rever a repercussão fática da alienação do imóvel e a dinâmica do cumprimento da obrigação demanda reexame o conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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