Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.008.857
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO PRESIDENCIA. RECONSIDERAÇÃO. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O acórdão recorrido concluiu que os descontos indevidos configuraram meros dissabores, insuficientes para caracterizar dano moral.
2. A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
3. O reexame dos critérios adotados para a fixação da verba honorária demandaria novo juízo sobre elementos fático-probatórios, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.