Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.008.822

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INSURGÊNCIA DE DEMANDA. ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.7.STJ AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA SÚMULAS N. 282 E 356/STF. 1. Controvérsia acerca da validade das cláusulas contratuais relativas à capitalização diária de juros, à cobrança de comissão de permanência, a tarifas de registro e avaliação do bem e ao seguro prestamista. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a instituição financeira comprovou a avaliação do bem e que a contratação do seguro foi opcional, com proposta assinada pela autora. 3. Inviabilidade, ante o óbice da de reversão da conclusão do Súmula 7/STJ, Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. 4. A alegação de violação dos arts. 46 e 51, § 1°, II, do CDC e 6° da não foi debatida no acórdão recorrido, atraindo a Lei n. 11.882/2008 incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF. 5. A admissão do prequestionamento ficto de que trata o do CPC art. 1.025 pressupõe não apenas a oposição de embargos de declaração na origem, mas também a alegação, perante este Superior Tribunal, da ocorrência de violação do do CPC, o que não ocorreu no presente caso. art. 1.022 Agravo interno improvido.

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