Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.008.782
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APLICOU A SÚMULA 7 DO STJ. INVIABILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada reconheceu que a controvérsia está fundada na análise de elementos fático-probatórios quanto à existência de grupo econômico entre a empresa executada e aquelas indicadas no recurso, o que atrai a aplicação da Súmula 7/STJ.
2. O Tribunal de origem entendeu que subsistem dúvidas quanto à identidade e à vinculação empresarial entre as referidas sociedades, razão pela qual considerou imprescindível a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
3. Alterar tal conclusão demandaria o reexame de provas constantes dos autos, providência vedada na instância especial, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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