Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.008.782

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APLICOU A SÚMULA 7 DO STJ. INVIABILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada reconheceu que a controvérsia está fundada na análise de elementos fático-probatórios quanto à existência de grupo econômico entre a empresa executada e aquelas indicadas no recurso, o que atrai a aplicação da Súmula 7/STJ. 2. O Tribunal de origem entendeu que subsistem dúvidas quanto à identidade e à vinculação empresarial entre as referidas sociedades, razão pela qual considerou imprescindível a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. 3. Alterar tal conclusão demandaria o reexame de provas constantes dos autos, providência vedada na instância especial, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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