Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.008.708

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. PROVA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. . FALTA DE SÚMULA N. 7/STJ PREQUESTIONAMENTO. . AGRAVO DESPROVIDO. SÚMULA N. 211/STJ I. Razões de decidir 1. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega violação do do CPC e não demonstra, clara e objetivamente, qual o art. 489 vício a ser sanado. Incidência da . Súmula n. 284/STF 2. "O juiz é o destinatário das provas e pode indeferir, fundamentadamente, aquelas que considerar desnecessárias, nos termos do princípio do livre convencimento motivado, não configurando cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção da prova solicitada pela parte, quando devidamente demonstradas a instrução do feito e a presença de " (AgInt no dados suficientes à formação do convencimento , relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta AREsp n. 2.368.822/SP Turma, julgado em DJe de . 2/9/2024, 4/9/2024) 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da . Súmula n. 211/STJ II. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.

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