Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.008.596

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Ementa

AGRAVO INTERNO - AÇÃO DE COBRANÇA - CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS SOBRE COTA DE CONSÓRCIO CANCELADA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS. 1. Afronta ao art. 1.022 do CPC não configurada. Tribunal de origem que enfrentou adequadamente a controvérsia, fundamentando sua decisão sobre a inaplicabilidade das cláusulas contratuais restritivas às cessões de cotas canceladas. A decisão contrária ao interesse da parte não se confunde com ausência de fundamentação. 2. Teses recursais relativas à violação aos arts. 286 e 421 do Código Civil, art. 927, III, do CPC, art. 13 da Lei nº 11.795/2008 e arts. 141 e 492 do CPC, que demandam análise específica das cláusulas contratuais e interpretação do alcance das disposições do regulamento do consórcio no contexto de cessão de cotas canceladas. Incidência da Súmula 5/STJ. 3. A validade da notificação da cessão de crédito por correio eletrônico foi apreciada pelo Tribunal de origem mediante exame detalhado das circunstâncias fático-probatórias dos autos, especialmente quanto ao envio do e-mail, à resposta da administradora sem ressalvas e à outorga de procuração. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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