Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.008.532

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMOLITÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. APRECIAÇÃO DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. 1. Ação demolitória c/c reparação de danos materiais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. As questões de ordem pública, a exemplo da legitimidade de parte para figurar em um dos polos da relação processual, não estão sujeitas à preclusão e podem ser apreciadas a qualquer tempo, inclusive de ofício, desde que não tenham sido decididas anteriormente. 5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.

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