Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.008.423
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL AOS PROCESSOS PENDENTES DE JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.
2. Entendimento prolatado pelo Tribunal de origem, no sentido de que é possível aplicar a conclusão do Tema n. 677/STJ aos depósitos efetuados anteriormente à prolação do respectivo acórdão, é consonante com o entendimento desta Corte Superior.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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