Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.008.381
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Há cerceamento de defesa quando o juiz indefere a realização da
prova requerida oportuna e justificadamente pela parte autora, com o
fito de comprovar suas alegações, e o pedido é julgado improcedente
por falta de provas. Precedentes.
2. Agravo conhecido. Recurso especial provido, para determinar o
retorno dos autos à origem, a fim de que seja permitida a produção
de prova documental, nos termos requeridos pelo recorrente, para,
posteriormente, proceder-se a novo julgamento da lide.
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