Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.008.301
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÔNJUGE. DIRECIONAMENTO AUTOMÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo.
II. Razões de decidir
2. O regime de bens adotado pelo casal não torna o cônjuge automaticamente responsável por todas as obrigações contraídas pelo parceiro de forma a autorizar a busca e penhora de bens, sob pena de ofensa ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
3. Acatar a tese da parte de que a dívida foi constituída em benefício da família demandaria incursão no campo fático-probatório, providência vedada na via especial, conforme a Súmula n. 7/STJ.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo interno desprovido.
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