Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.008.263

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Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU E TLP. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. MINUTA QUE NÃO INFIRMA O FUNDAMENTO DA INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE NA ORIGEM (SÚMULA N. 7 DO STJ). INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma concreta, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem (Súmula n. 7 do STJ), o que atrai a conclusão firmada pela Presidência desta Corte de que não foi atacado, de modo preciso, tal óbice. 2. Os arts. 932, inciso III, e 1.021, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, positivaram o princípio da dialeticidade recursal. Assim cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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