Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.008.195
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. ÔNUS DA PROVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. SÚMULAS 7 E 83/STJ.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.
2. A pretensão de infirmar a conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de comprovação de contratação válida demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o dano moral é in re ipsa nos casos de inscrição irregular em cadastro de inadimplentes, como no caso dos autos. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
Agravo interno improvido
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