Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.008.184

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO SINGULAR QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. UNIDADE DO DISPOSITIVO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial quando a parte não demonstra, no agravo interno, que o AREsp impugnou específica e integralmente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive os óbices da Súmula 83/STJ apontados como não atacados. 2. Orientação da Corte Especial quanto à unidade do dispositivo da decisão de inadmissibilidade do recurso especial e necessidade de impugnação total de seus fundamentos, com incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.