Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.008.035

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da e 798, , do CPP. Lei n. 8.038/1990 caput 2. A decisão agravada foi considerada publicada em iniciando-se o prazo para interposição do 5/9/2025, agravo regimental em com término em 8/9/2025, 12/9/2025. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia encontra-se fora do prazo, conforme 16/9/2025 certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. O prazo de 15 dias não se aplica ao recurso interposto, que não é o previsto no do CPC, art. 1.042 devendo ser observado o mencionado regramento da Lei n. 8.038/1990. 5. Agravo regimental não conhecido.

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