Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.007.849
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA. ESSENCIALIDADE NÃO COMPROVADA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ estabelece que o princípio da preservação da empresa não é absoluto e não pode obstar a satisfação de créditos extraconcursais após o encerramento da recuperação judicial. 2. A ausência de comprovação da essencialidade do imóvel às atividades empresariais impede o reconhecimento de sua impenhorabilidade, conforme entendimento do Tribunal de origem. 3. A pretensão dos agravantes de afastar o entendimento do Tribunal de origem sobre a essencialidade do imóvel demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido
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