Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.007.772
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA
POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DECADÊNCIA
AFASTADA. PRESCRIÇÃO DECENAL. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O
Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia,
fundamentando adequadamente sua decisão, o que afasta a alegação de
negativa de prestação jurisdicional.
2. A jurisprudência do STJ é
pacífica no sentido de que o prazo aplicável à pretensão
indenizatória por vícios construtivos é prescricional de 10 anos,
nos termos do art. 205 do Código Civil, e não decadencial.
3. A
caracterização do dano moral foi fundamentada pela Corte de origem,
que entendeu que os transtornos e danos sofridos pelo autor
ultrapassaram o mero dissabor, afetando o direito constitucional à
moradia digna. Alterar essa conclusão demandaria o revolvimento do
conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
4.
Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.