Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.007.753
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. ENTENDIMENTO FIRMADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem, trata-se de ação de conhecimento ajuizada pelo ora Agravante em desfavor do Distrito Federal, em que objetiva a implementação em seu favor da aposentadoria por invalidez, a contar da data de 20/1/2021, quando se encerrou a última licença para tratamento de saúde. O pleito foi julgado improcedente.
2. A Corte a quo negou provimento ao apelo da parte Autora.
3. Nesta Corte, decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
4. Em relação à alegada ofensa ao art. 23, parágrafo único, da Lei n. 10.486/2002, o entendimento firmado no acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que "a exclusão ex officio de militar da Corporação, a bem da disciplina, em razão de crime cometido quando ainda no serviço ativo [...], retira-lhe, também, o direito de passar à reserva remunerada, sob pena de, não o fazendo o Poder Público, quedar inócua a reprimenda ao transgressor (sentido repressivo da sanção) e esvaziar, para o restante da tropa, o propósito pedagógico e dissuasivo da penalidade (sentido preventivo da sanção)". Incidência do óbice d a Súmula n. 83 do STJ.
5. No caso em exame, a parte recorrente não desenvolveu argumentação visando desconstituir fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido. Incidência da Súmula n. 283 do STF.
6. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos.
7. Agravo interno desprovido.
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