Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.007.684

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RELAÇÃO CONSUMERISTA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. DESPROPORCIONALIDADE DO VALOR DA CONDENAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. ENCARGOS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto. 2. Esta Corte Superior reconhece que a responsabilidade dos fornecedores por falhas ocorridas na prestação de serviços é objetiva. A modificação da conclusão adotada pelo Tribunal de origem acerca da presença dos elementos configuradores da responsabilidade objetiva esbarra na Súmula 7/STJ. 3. No tocante à revisão do valor da condenação, considerando que os fundamentos do acórdão recorrido não foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência à hipótese do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 4. Quanto à análise do índice utilizado no cálculo dos encargos moratórios, inexiste utilidade prática do recurso, pois o posicionamento do Tribunal estadual já está alinhado com a pretensão deduzida pela recorrente, qual seja, a fixação dos juros moratórios com base na Taxa Selic e a correção monetária pelo IPCA. 5. Agravo interno desprovido.

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