Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.007.590
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravos em recurso especial, os quais foram interpostos contra decisão que inadmitiu os recursos especiais, sob os fundamentos das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, que vedam a análise de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas.
2. Os embargantes alegam que a decisão embargada apresenta vícios de contradição, omissão, obscuridade e erro material, nos termos do do Código de Processo Civil. art. 1.022 3. A parte embargada não apresentou manifestação nos termos do § 2º, do Código de Processo Civil. art. 1.023,
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material, conforme alegado pelos embargantes, que justificariam a oposição dos embargos de declaração.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão embargada examinou todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, ainda que de modo sucinto e em sentido contrário ao interesse dos embargantes, não havendo omissão.
6. Não há contradição na decisão embargada, pois os fundamentos e a conclusão do julgado guardam coerência lógica entre si. 7. A decisão embargada é clara e inteligível, permitindo a adequada compreensão de seus fundamentos e conclusão, não havendo obscuridade.
8. Não há erro material na decisão embargada, pois esta apresenta redação escorreita e exatidão na indicação dos elementos essenciais do processo.
9. Os embargos de declaração refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, não sendo cabíveis para rediscutir o mérito da causa ou modificar o julgado.
IV. DISPOSITIVO
10. Embargos de declaração rejeitados.
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