Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.007.521

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS (SÚMULA 283/STF) . DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO. DIALETICIDADE RECURSAL E (POR SÚMULA 182/STJ ANALOGIA). PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, em especial a incidência da Súmula 283/STF, com base no III, do CPC e no parágrafo único, I, art. 932, art. 253, do RISTJ. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se o agravo interno supriu a ausência de impugnação específica, notadamente quanto ao óbice da e Súmula 283/STF, se as razões apresentadas atendem ao princípio da dialeticidade, a permitir a reforma da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial; bem como as consequências processuais da impugnação genérica e do intento de suprimento apenas na via interna. III RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verificam elementos aptos a reconsiderar a decisão, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, exigindo impugnação de todos os seus fundamentos. 4. À luz do princípio da dialeticidade, a impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, sendo insuficientes alegações genéricas ou voltadas ao mérito, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 5. No caso, o agravante deixou de impugnar especificamente o óbice da no agravo em recurso especial; no Súmula 283/STF agravo interno, limitou-se a alegações genéricas de que teria impugnado, sem indicar ponto capaz de superar tal fundamento, não trazendo fatos novos nem demonstrando a inaplicabilidade dos precedentes indicados. 6. A tentativa de suprir a deficiência apenas no agravo interno caracteriza inovação vedada, alcançada pela preclusão consumativa. IV DISPOSITIVO 7. Negado provimento ao agravo interno.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.