Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.007.405
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 09/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. Razões do agravo interno que não impugnam 1. especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1021, §1º, do CPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido. 2.
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