Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.007.383

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Ementa

BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS. OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela possibilidade de cobrança de juros capitalizados diariamente. Assim, a pretensão de alterar o entendimento firmado demandaria o reexame de fatos e provas e das cláusulas contratuais, inviável em sede de recurso especial, conforme dispõem as Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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