Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.007.345
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO VEÍCULAR. SINISTRO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA CONTRATUAL. RECUSA DE INDENIZAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu que o contrato de seguro foi firmado após a ocorrência do sinistro, não havendo cobertura para o evento danoso. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a inexistência de relação securitária na data do evento danoso demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. A ausência de relação securitária na data do evento afasta a responsabilidade da seguradora e, consequentemente, a pretensão de indenização por danos materiais e morais.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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