Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.007.234

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REIVINDICATÓRIA. PROPRIEDADE DE IMÓVEL. DOCUMENTAÇÃO REGISTRAL COM PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. INDENIZAÇÃO INTEGRAL PAGA AO TITULAR DO DOMÍNIO POR IMPOSSIBILIDADE DE REPARO DO BEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação reivindicatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade:Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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