Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.007.208
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA RECÍPROCA/CONCORRENTE. CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊ NCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. No caso dos autos, a Corte de origem expressamente consignou que ficou caracterizada a culpa recírpoca/concorrente, afastando, com isso, a ocorrência de danos morais 2. Reitera-se que para desconstruir a conclusão do Tribunal a quo no sentido de afastar a ocorrência de culpa recíproca para reconhecer a existência de danos morais, demandaria também o reexame de fatos e provas, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
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