Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.007.205
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
1. Ação de tutela cautelar antecedente.
2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de violação do do CPC; art. 1.022 ii) inadmissibilidade de recurso especial fundamentado em violação de dispositivo constitucional; iii) incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ; e iv) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior ( . Súmula 83/STJ)
3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
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