Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.007.145
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERMISSIVO CONSTITUCIONAL NÃO INDICADO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INADMISSÍVEL. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Ação de execução de honorários de sucumbência, em fase de cumprimento de sentença.
2. A ausência de indicação da alínea do permissivo constitucional em que se fundamenta o recurso especial, impede a sua apreciação.
Precedentes.
3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
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