Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.007.106
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INGESTÃO DE ALIMENTO COM CORPO ESTRANHO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. SUFICIÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECADÊNCIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Conforme o sistema do livre convencimento motivado (art. 371 do CPC), o magistrado é livre para examinar as provas dos autos e com base nelas formar sua convicção, desde que fundamente suas conclusões.
3. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à suficiência da prova testemunhal, para comprovar os elementos de responsabilidade civil, ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
4. A falta de impugnação do recorrente ao único fundamento adotado pelo acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 284/STF, aplicável por analogia.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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