Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.007.044
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATROPELAMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO PARA PENSIONAMENTO PROPORCIONAL DO ART. 950 DO CC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação da Súmula n. 7 do STJ quanto à alegada violação do art. 950 do Código Civil. 2. A controvérsia decorre de ação de reparação de danos por atropelamento em faixa de pedestres, com pedidos de danos materiais, danos morais, danos estéticos e pensão mensal vitalícia.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, fixando danos morais, danos materiais e pensão mensal proporcional à incapacidade parcial permanente, calculada sobre um salário mínimo, desde 24/3/2014, com constituição de capital, e indeferiu danos estéticos. 4. A Corte de origem reformou parcialmente para afastar o pensionamento mensal, mantendo os danos morais e materiais, e ajustou ônus sucumbenciais e honorários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há uma questão em discussão: (i) saber se o acórdão violou o art. 950 do Código Civil ao exigir incapacidade total e negar pensionamento proporcional diante de redução permanente da capacidade laborativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de incapacidade laboral demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ, vedando o reexame de provas para reconhecer pensionamento mensal com base no art. 950 do Código Civil.” Dispositivos relevantes citados: CC, art. 950; CPC, art. 85, §
11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.