Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.007.013
- Publicado em 09/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ANULAÇÃO DO VEREDITO DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDITOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DISSOCIADO DA TESE RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a parte indica como violado dispositivo de lei federal não aplicado ao caso concreto e com conteúdo normativo dissociado da tese recursal.
2. Agravo regimental não provido.
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