Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.007.004

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. NATUREZA JURÍDICA. REGISTRO. DESNECESSIDADE PARA OPONIBILIDADE DOS DIREITOS AQUISITIVOS. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DISSÍDIO SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA E, EM NOVO EXAME, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não configura violação ao do CPC a circunstância art. 1.022 de o Tribunal de origem deixar de rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pela parte, desde que enfrente, de modo suficiente, a tese central necessária ao deslinde da controvérsia, inexistindo negativa de prestação jurisdicional. 2. A conclusão firmada pelo Tribunal de Justiça quanto à existência de cessão de direitos aquisitivos constituída em momento anterior à penhora decorre da análise do conjunto documental constante dos autos, cuja revisão é vedada em recurso especial, à luz da Súmula 7 do STJ. 3. A discussão relativa à validade da data do contrato particular, à comprovação do pagamento do preço e à natureza jurídica da procuração em causa própria demanda reexame de matéria fática, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial, sendo inaplicáveis os arts. 373, I, e 409 do CPC, bem como os arts. 685 e 1.245 do CC, por ausência de violação. 4. O Tribunal de origem não reconheceu a procuração in rem suam como título translativo da propriedade, mas assentou que os documentos apresentados demonstravam a cessão anterior dos direitos aquisitivos, o que impede a constrição judicial. 5. O dissídio jurisprudencial não se configura quando o acórdão recorrido e os paradigmas enfrentam situações fáticas distintas, sobretudo quando a divergência envolve premissas probatórias insuscetíveis de revisão nesta instância especial, incidindo a também para obstar o conhecimento do Súmula 7/STJ recurso pela alínea c. 6. Agravo interno provido, para conhecer do AResp e negar provimento ao recurso especial, com majoração dos honorários advocatícios nos termos do § 11, do CPC. art. 85,

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