Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.006.938
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO SÚMULA Nº 182/STJ. ESPECÍFICA E SUFICIENTE DO ÓBICE DA AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO SÚMULA Nº 284/STF. PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na em Súmula nº 182/STJ razão da ausência de impugnação específica e suficiente dos óbices das Súmulas nº e 518/STJ 284/STF. 2. A parte agravante alegou que todos os óbices foram devidamente impugnados no agravo em recurso especial. A parte agravada, por sua vez, afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresentado pela parte agravante demonstrou que o agravo em recurso especial impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 4. O relator pode julgar monocraticamente recurso inadmissível ou aplicar a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, conforme III e IV, do Código de Processo Civil e art. 932, Súmula nº 568/STJ. 5. O § 1º, do Código de Processo Civil impõe ao art. 1.021, agravante o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, de forma efetiva, concreta e pormenorizada. 6. A ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada, ou a apresentação de argumentação genérica, implica o não conhecimento do agravo em recurso especial, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e Súmula nº 182/STJ. 7. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas em sede de agravo interno não afasta o não conhecimento do agravo, em razão da preclusão consumativa. IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
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