Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.006.929
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO
NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por parte agravante contra decisão
monocrática da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de
agravo manejado contra decisão do Tribunal de origem que negara
seguimento a recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
atende ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica
de todos os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do
recurso especial, de modo a afastar a aplicação do art. 1.021, § 1º,
do CPC e da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Consoante entendimento desta Corte Superior, o princípio da
dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de infirmar, de forma
específica, todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de
não conhecimento do agravo interno, conforme dispõe o art. 1.021, §
1º, do CPC e o entendimento consolidado na Súmula 182/STJ.
4. No caso concreto, as razões do agravo interno não enfrentaram os
fundamentos efetivos da decisão monocrática - incidência da Súmula
284/STF e impossibilidade de exame de matéria constitucional em
recurso especial -, o que evidencia a ausência de impugnação
específica. A falta de enfrentamento dos fundamentos autônomos da
decisão agravada torna inviável o conhecimento do agravo interno,
impondo a aplicação do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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