Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.006.911
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ilegitimidade passiva no caso concreto, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
2. A questão relativa a alegada negativa de prestação jurisdicional não comporta conhecimento, visto que se trata de questão suscitada tão somente nas razões do presente agravo interno, revestindo-se de inovação recursal, manobra processual amplamente rechaçada pela jurisprudência. Precedentes.
3. A ausência de novos elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada justifica a manutenção do entendimento anteriormente firmado pelo Tribunal de origem.
Agravo interno improvido.
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