Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.006.675
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECE CONEXÃO E DETERMINA
REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA
988/STJ. TAXATIVIDADE MITIGADA. URGÊNCIA INERENTE À MATÉRIA DE
COMPETÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. Cuida-se de recurso especial que discute o cabimento de agravo de
instrumento contra decisão interlocutória que, em ação monitória,
reconheceu a conexão com outra demanda e, por conseguinte,
determinou a redistribuição dos autos para o juízo reputado
prevento.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no
julgamento do REsp 1.704.520/MT (Tema Repetitivo n. 988), sob o rito
dos recursos repetitivos, firmou a tese de que "o rol do art. 1.015
do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição
de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da
inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação".
3. Ademais, esta Corte entende que a decisão interlocutória que
versa sobre definição de competência, incluindo aquela que resolve
sobre a conexão de processos, reveste-se de urgência que justifica a
impugnação imediata, pois aguardar sua análise em preliminar de
apelação resultaria em potencial anulação de atos processuais e na
violação dos princípios da celeridade, eficiência e da economia
processual.
4. O acórdão recorrido, ao não conhecer do agravo de instrumento por
entender que a decisão sobre conexão não se enquadra no rol
taxativo do art. 1.015 do CPC e por não verificar a urgência na
matéria, dissentiu da orientação jurisprudencial consolidada deste
Superior Tribunal, notadamente do precedente qualificado firmado no
Tema n. 988/STJ, que prevê a impugnação imediata de decisões cuja
análise tardia se mostre inútil.
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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