Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.006.610
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM QUE INDEFERIU A BENESSE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 7 E Nº 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob fundamento de incidência da Súmula nº 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando a inaplicabilidade do óbice da Súmula nº 7 do STJ e a violação aos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil e ao artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV, da Constituição Federal, com o objetivo de reformar a decisão recorrida e obter os benefícios da justiça gratuita. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial interposto pela parte agravante pode ser conhecido, considerando os óbices das Súmulas nº 7 e nº 83 do STJ, tendo em conta a pretensão recursal acima delineada. III. Razões de decidir 4. A análise das razões recursais indica que o acolhimento da tese recursal demandaria inevitável revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ. 5. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que contemplem a tese defendida, nem demonstrou distinção entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame, atraindo a incidência da Súmula nº 83 do STJ. 6. A análise das alegações recursais indica que, embora a parte agravante afirme o adequado superamento dos óbices apontados, não há demonstração objetiva de que a análise fática estabilizada melhor se enquadra em outra forma jurídica. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a incidência da prejudica o exame do dissídio Súmula 7/STJ jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso. IV. Dispositivo
8. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.