Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.006.445
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL BANCÁRIA POR GRAVAME INDEVIDO EM VEÍCULO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que inadmitiu o recurso especial pelos óbices da Súmula n. 7 do STJ e do art. 1.030, V, do CPC. 2. A controvérsia trata de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, em que se pleiteou a retirada de gravame indevido de alienação fiduciária sobre veículo adquirido à vista e a compensação por danos morais pela impossibilidade de alienação e circulação por mais de um ano. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau condenou a instituição financeira ao pagamento de danos morais fixados em R$ 50.000,00, com correção e juros, além de custas e honorários. 4. A Corte de origem reformou parcialmente para reduzir a indenização por danos morais para R$ 10.000,00, mantendo os demais termos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em omissão e contradição quanto aos danos morais e à redução do quantum, em violação ao art. 1.022 do CPC; (ii) saber se a minoração afrontou o art. 944 do CC ao desconsiderar que a indenização mede-se pela extensão do dano; (iii) saber se a responsabilidade civil reconhecida, à luz dos arts. 186 e 927 do CC, impõe majoração dos danos morais; e (iv) saber se é possível declarar a inconstitucionalidade da Súmula n. 7 do STJ no caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há violação ao art. 1.022 do CPC, pois o acórdão enfrentou de modo claro e suficiente os pontos relevantes, com fundamentação concreta para a redução dos danos morais. 7. A revisão do quantum indenizatório quando ausentes hipóteses de valor irrisório ou exorbitante, demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão aprecia de forma clara e suficiente as questões relevantes e fundamenta a minoração do quantum indenizatório. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão do valor dos danos morais, quando demandar reexame de fatos e provas. 3. O recurso especial não se presta à declaração de inconstitucionalidade de súmula, por envolver matéria constitucional e por os enunciados refletirem a consolidação jurisprudencial." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.030, V e 85, § 11; CC, arts. 186, 927 e 944. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgRg no REsp n. 1388548/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgados em 6/8/2013.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.