Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.006.394
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR RECONHECIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA FABRICANTE. REEXAME. VEDAÇÃO. FATOS E PROVAS.
1. Omissão não configurada, pois o acórdão recorrido se pronunciou acerca da relação consumerista, ausência de falha no dever de informação, culpa exclusiva do consumidor e responsabilidade civil objetiva da recorrida, conforme provocado, ainda que de forma contrária à pretensão da recorrente.
2. Controvérsia acerca de ocorrência de culpa exclusiva da vítima para fins de responsabilização ou não da recorrida diante do uso diferente da destinação do produto agrícola. 3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela culpa exclusiva dos consumidores e ausência de falha no dever de informação pela fabricante.
4. Inviabilidade, ante o óbice da de reversão da conclusão do Súmula 7/STJ, Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
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